11 de setembro de 2011 Izabel GavinhoNotícias

USA – neste artigo o Dr. Bach presta uma homenagem ao seu mais antigo paciente com distrofia muscular de Duchenne em tratamento prolongado com ventilação não-invasiva (o paciente faleceu aos 48 anos de idade) Além dos seus próprios cuidados ele foi colaborador no treinamento de médicos do mundo todo, além de colaborar também em um livro; além disso Jeff tinha um blog em que divulgava a importância da assistência ventilatória na distrofia muscular.

Neste artigo há uma crítica ao atendimento dos pacientes nos Estados Unidos já que em poucos centros estas informações são divulgadas ou colocadas em prática. É possível imaginar como também deve estar a assistência ventilatória no Brasil, mesmo como a portaria do Ministério da Saúde que oferece o Bipap aos portadores de doenças neuromusculares.

Leia o texto completo aqui.

Fonte: http://distrofiamuscular.net/noticias.htm



11 de setembro de 2011 Izabel GavinhoNotícias

USA – nesta revisão são abordados as dificuldades para a terapia genética da distrofia muscular de Duchenne e as pesquisas que estão sendo feitas para retardar a evolução da doença. As dificuldades são muitas, as vezes parecem instransponíveis acarretando tensões entre pais, agências reguladoras e empresas farmacêuticas. Fica claro mais uma vez que a pressa dos pacientes não é a mesma dos pesquisadores.

O resumo em inglês e o powerpoint das imagens pode ser visto abaixo:

(Current Opinion in Neurology 2011, 24:415–422) Impending therapies for Duchenne muscular dystrophy

Terence A. Partridge – USA

Purpose of review: As the first genetic disease for which the culpable gene was identified by positional cloning, Duchenne muscular dystrophy has served as a paradigm for therapeutic approaches to neuromuscular disease, in which role it has proved especially testing. The large mass and broad distribution of the target tissue, skeletal muscle, have stretched the patience and ingenuity of those seeking therapeutic delivery of the largest known gene. The most promising recent advances are summarized in this article. Recent findings: The main obstacle to genetic therapies has been the development of vectors able to efficiently deliver large, potentially therapeutic, genetic constructs to the large and widely dispersed mass of body musculature. Recombinant viral vectors that efficiently transduce muscle are unable to carry the full-length construct. Myogenic cells that are able both to carry full-length genes and to repair muscles are technically challenging to produce in sufficient quantity. A recent promising approach is the use of agents that obviate the mutation. Summary: Although genetic and cell-mediated approaches are currently showing genuine promise in preclinical and clinical trials, there remains considerable interest in the development of agents that ameliorate the downstream pathology. One general challenge is the three- way tension between the interests of patients, regulators, and the biotechnology industry.

Apresentação em PowerPoint: Impending_therapies_DMD

Fonte: http://distrofiamuscular.net/noticias.htm



11 de setembro de 2011 Izabel GavinhoNotícias

São Paulo – pais, amigos e portadores de distrofia muscular estão convidados a participar de concentração organizada pelo grupo de pais de São Paulo, que ocorrerá no dia 17 de setembro de 2011 no vão livre do Masp, na Avenida Paulista, das 9:00hs as 12:00hs. Compareçam!

Fonte: http://distrofiamuscular.net/noticias.htm



28 de agosto de 2011 Izabel GavinhoNotícias

Itália – a genisteína isoflavona de soja tem sido usada na terapia de reposição hormonal em mulheres na menopausa. A droga é capaz de reduz mediadores de lesão muscular na distrofia muscular; camundongos foram tratados por 5 semanas e os resultados foram comparados com os efeitos do tratamento com corticóides. Houve redução das alterações morfológicas dos músculos, redução da CK, diminuição do stress oxidativo e melhora da força muscular. Os resultados foram semelhantes aos observados com o uso de corticóides em camundongos.

Leia mais informações aqui.

Fonte: http://distrofiamuscular.net/noticias.htm



21 de agosto de 2011 Izabel GavinhoNotícias

Itália – nesta pesquisa os autores utilizaram os mesangioblastos, células tronco dos vasos; as células foram adicionadas com cromossomo artificial contendo o gene da distrofina; em seguida as células foram novamente injetadas em camundongos imunossuprimidos. Estas células transplantadas se multiplicaram e se diferenciaram em músculos, e expressavam a distrofina. Houve melhora das alterações patológicas e da função muscular nestes camundongos.

O artigo na íntegra pode ser lido aqui.

.Leia mais informações aqui.

Fonte: http://distrofiamuscular.net/noticias.htm



21 de agosto de 2011 Izabel GavinhoNotícias

Brasil – além do encontro de pais e cuidadores que se realizará no dia 27 de agosto de 2011 em Franca, serão realizados mais dois eventos em setembro: o Simpósio de Doenças Neuromusculares organizado pela OAPD no dia 15 de agosto de 2011 em São Paulo e a Jornada sobre distrofias musculares e doenças neurológicas organizada pela Acadimno dia 16 de setembro de 2011 no Rio de Janeiro.

Fonte: http://distrofiamuscular.net/noticias.htm



17 de agosto de 2011 Izabel GavinhoNotícias

30 de junho de 2011

Pacientes com doenças debilitantes graves e sem opção terapêutica disponível podem ter acesso a medicamentos ainda em fase de desenvolvimento no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (30/6), uma consulta pública que pretende regulamentar as práticas conhecidas como “Acesso Expandido”, “Uso Compassivo” e “Doações Pós Estudo”.

A proposta recebe contribuições durante os próximos 60 dias. Os conceitos e critérios serão padronizados com diretrizes internacionais. As empresas que desenvolvem novos medicamentos poderão requerer uma anuência da Anvisa para utilizar os programas, desde que acompanhada de justificativa do médico assistente do paciente. Essas solicitações terão prioridade de análise na Anvisa.

Para a coordenadora de Pesquisa e Ensaios Clínicos da Anvisa, Patrícia Andreotti, a futura norma atualizará a regra que já existe. “A primeira edição foi feita pensando em atender aos pacientes com Aids, que não tinham medicamento no mercado para responder à doença”, explicou. “Com o passar do tempo, o benefício foi estendido para outras doenças, o que exigiu uma adequação da regulamentação”, completou.

Entenda

O Programa de Acesso Expandido permite a disponibilização aos pacientes de medicamentos que já possuam pelo menos um estudo de fase III (última etapa da pesquisa clínica). Os pacientes incluídos no programa poderão ser aqueles que participaram da pesquisa clínica ou que não participaram por falta de acesso ou por não atenderem aos critérios de inclusão e/ou exclusão. A autorização da Anvisa para esses casos é destinada a um grupo de pacientes.

No Programa de Uso Compassivo, o medicamento poderá estar em qualquer fase de desenvolvimento clínico, desde que os dados iniciais observados em estudos exploratórios sejam promissores e que se comprove a gravidade da doença e a ausência de tratamentos disponíveis. Nesse caso, a autorização da Anvisa é pessoal e intransferível.

Já a doação pós-estudo abrange a disponibilização de medicamento aos sujeitos de pesquisa que se beneficiaram de seu uso durante o estudo, sem custo para o paciente ou para o sistema de saúde, aplicável nos casos em que o estudo se encerrou e não está prevista a sua extensão.

Acesse o texto completo da Consulta Pública nº 32/2011.

Como participar

Contribuições à Consulta Pública nº 32/2011 podem ser enviadas até o dia 28 de agosto, por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia (GESEF/GGMED), SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5602; ou para o e-mail: cp32.2011@anvisa.gov.br.

Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa

Fonte: Portal da Anvisa



14 de agosto de 2011 Izabel GavinhoNotícias

Suiça – trata-se do segundo grupo de pesquisa utilizando a melatonina em camundongos com distrofia muscular pelo seu efeito anti-oxidante; os animais tratados com a droga apresentaram aumento da força muscular, com redução dos radicais de oxigênio e redução da CK no sangue..

.Leia mais informações aqui.

Fonte: http://distrofiamuscular.net/noticias.htm



5 de agosto de 2011 Izabel GavinhoNotícias

A Ouvidoria da Anvisa, no período entre 01/01/2011 à 07/07/2011, recebeu 795 reclamações, sendo que destas, 49,76% foram sobre a dificuldade que as pessoas tinham em importar um produto para uso pessoal.

Com a Publicação da RDC 28/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA viajantes que chegam ao Brasil não precisam mais de autorização da Agência para entrar no país com produtos de consumo próprio. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/6), é valida para medicamentos, perfumes, alimentos, produtos de higiene, saneantes, cosméticos e produtos para saúde.

“A ideia é reduzir o tempo de permanência dos viajantes nos aeroportos e centrar esforços na fiscalização de produtos que chegam ao Brasil em escala comercial”, explica o diretor da Anvisa, Agenor Álvares. O regulamento considera produto de consumo próprio aquele que é importado por pessoa física em quantidade compatível para uso individual, ou que não caracterize comércio ou prestação de serviços a terceiros.

De acordo com Álvares, além dos produtos que chegam nas bagagens de viajantes, também estão isentos de fiscalização sanitária aqueles importados para consumo próprio por meio de remessa expressa, postal e encomendas áreas internacionais. Já os medicamentos sujeitos a controle especial continuarão passando por controle sanitário da Agência.

Outro ponto regulamentado pela Anvisa é a proibição da entrada, em território nacional, de células e tecidos destinados a fins terapêuticos não autorizados pela área técnica competente da Agência. Produtos desprovidos de identificação em suas embalagens primária ou secundária originais, importados por remessa expressa, postal ou encomenda aérea internacional também não poderão ingressar no país.

Além disso, o fluxo de importação de amostras não regularizadas de medicamentos, produtos médicos e para diagnostico in vitro foi simplificado. Confira abaixo a integra da Resolução RDC 28/2011 da Anvisa.

RESOLUÇÃO-RDC Nº 28, DE 28 DE JUNHO DE 2011

Altera dispositivos da Resolução de Diretoria
Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, que aprovou o Regulamento
Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 21 de junho de 2011, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretora- Presidente Substituta, determino a sua publicação:

Art. 1º O Capítulo XII da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Capítulo XII Importação por Pessoa Física

1. Fica dispensada de autorização pela autoridade sanitária, no local de entrada ou desembaraço aduaneiro, a importação de produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos, produtos para saúde, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, realizadas por pessoa física e destinadas a uso próprio.

1.1 Incluem-se no disposto neste item, os bens e produtos integrantes de bagagem acompanhada ou desacompanhada de viajante procedente do exterior.

1.2 Considera-se para uso próprio a importação de produtos em quantidade e freqüência compatíveis com a duração e a finalidade de tratamento, ou que não caracterize comércio ou prestação de serviços a terceiros.

1.3 Excetua-se do disposto neste item a importação de medicamentosà base de substâncias constantes na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações, que deverá obedecer ao disposto na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 63, de 9 de setembro de 2008, e suas atualizações, e ainda os medicamentos com restrições de uso descritas em regulamento específico.

2. A importação por pessoa física de produtos para saúde destinados à prestação de serviços a terceiros, será realizada exclusivamente por SISCOMEX e deverá atender às exigências previstas nos procedimentos correspondentes de importação previstos no Capítulo XXXIX da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 81, de 5 de novembro de 2008.

3. Será vedada a entrada no território nacional de:

3.1. células e tecidos destinados a fins terapêuticos não autorizados pela área técnica competente da ANVISA; e

3.2. produtos desprovidos de identificação em suas embalagens primária e/ou secundária originais, importados por remessa expressa, postal ou encomenda aérea internacional.” (NR)

Art. 2º A Seção I do Capítulo XXI do Anexo da Resolução
de Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Seção I………………………………………………………………
1. A importação de amostras de produtos acabados, a granel
ou matéria-prima, pertencentes à classe de medicamentos não regularizados
na ANVISA, que contenham em sua composição substância
sem comprovação de segurança e eficácia estabelecida, destinadas
a testes, terá a Autorização de Embarque analisada e concedida
pela autoridade sanitária, no local de desembaraço aduaneiro,
mediante a apresentação da Petição para Fiscalização e Liberação
Sanitária. (NR)
2. ……………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………… “(NR)

Art. 3º O item 6 da Seção II do Capítulo XXI da Resolução de Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“6 – A importação de amostras de produtos acabados, pertencentesà classe de produtos para saúde não regularizados na ANVISA, destinadas a testes, deverá submeter-se a análise e deferimento do Licenciamento de Importação pela autoridade sanitária, no local de desembaraço aduaneiro, mediante apresentação de Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária” (NR).

Art. 4º Fica revogada a Seção IV do Capítulo III da Resolução de Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

Fonte: Diário Oficial da União 30/junho/2011


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