Estado nega assistência médica domiciliar a paciente
ATO DE DESCASO
Rio – A alegria da dona-de-casa Alcinete Viana Ribeiro, 52 anos, que ganhou na Justiça o direito de cuidar da filha em casa, já se transformou em apreensão. Embora o Tribunal de Justiça do Rio tenha ordenado que o governo estadual providencie assistência médica domiciliar, Fernanda Viana Ribeiro, 29 anos, que sofre de distrofia muscular progressiva, completa neste sábado quatro meses de internação no CTI do Hospital Pedro II, em Santa Cruz.
“Minha filha cansa de dizer que está triste e quer ir embora para casa. Tento levantar o astral dela, mas não consigo. Tenho medo de que ela entre em depressão e o seu estado de saúde piore ainda mais”, afirma a mãe.
A decisão de transferir Fernanda para casa — onde teria direito a equipamento, remédios e acompanhamento médico — é apoiada pelos profissionais que cuidam dela no Pedro II.O médico Evaristo de Paula garante que o risco de a paciente entrar em depressão é grande.
“O ambiente hospitalar é realmente depressivo e pode abater ainda mais o ânimo da paciente. Além disso, o fato de Fernanda estar com o organismo debilitado aumenta o risco de ela contrair uma infecção hospitalar”, alerta o médico.
O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Bruno Salvaterra, ressalta que não há previsão de quando Fernanda estará em casa. Mas avisa que, semana que vem, vai pressionar o oficial de Justiça para que o mandado de intimação seja entregue o mais rapidamente possível. “Infelizmente, uma decisão judicial não tem cumprimento imediato. A dinâmica processual tem que ser respeitada. Não dá para impor ao juiz o cumprimento da sentença”, diz. Procurada no início da tarde, a Secretaria Estadual de Saúde não se pronunciou sobre o caso.
Fonte: Jornal O Dia Online