SEUS DIREITOS


Amparo Legal E Benefícios Vigentes Para Pessoas Com Deficiência

Do meu lugar de Mulher com deficiência e Assistente Social, faço um apanhado de algumas das leis vigentes que dizem respeito a Garantia de Direitos da PCD.

Benefício de Prestação Continuada – BPC – Direito das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência, é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Deve ser requerido através do telefone 135 ou nos postos da Previdência Social.

 

Contratação De Pessoas Com Deficiência: Temos a Lei 8.213, de 25 de julho de 1991.

Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

– até 200 funcionários……………… 2%
– de 201 a 500 funcionários……….. 3%
– de 501 a 1000 funcionários……… 4%
– de 1001 em diante funcionários… 5%

 

Isenções para aquisião de carros Zero Km.

Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física). Deficiente não condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA (deficiência física e visual). Deficiente não condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência intelectual e autismo

A isenção é válida para qualquer pessoa com deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

É considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma deparaplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.  O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014. OUTRAS INFORMAÇÕES: Site: www.receita.fazenda.gov.br

 

Credencial para Estacionamento em vaga Especial

Tendo o objetivo de uniformizar, foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Transito – CONTRAN uma “credencial” que autoriza, no território nacional, os estacionamentos em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso, os veículos utilizados para o transporte de pessoas deficientes ou com dificuldades de mobilidades. Deverá ser emitida pelo departamento de transito do município de domicilio do deficiente.

Legislações existentes: http://www.denatran.gov.br/download/ Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_304.pdf

 

Isensão de Imposto de Renda:

A isenção do Imposto de Renda aplica-se as pessoas com doenças graves, quando os seus rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. Abrange os seguintes diagnósticos: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminados por radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; O trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer; O trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave. OUTRAS INFORMAÇÕES: Site: www.caixa.gov.br CAIXA cidadão: 0800 726 0207 Ou procure a agência mais próxima de sua residência ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – IR OUTRAS INFORMAÇÕES: Receita fone: 146 http://www.receita.fazenda.gov.br Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave (auferido a partir de 01/01/2005); Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e incapacitante; Tuberculose ativa. A pessoa poderá requerer a isenção junto ao órgão pagador (INSS, Município, Estado ou União). É necessário realizar um laudo pericial oficial emitido por serviço médico do Município, Estado ou União, comprovando a doença ou deficiência. OUTRAS INFORMAÇÕES: Receita fone: 146 http://www.receita.fazenda.gov.br

 

Passe Livre – Transporte Interestadual Trata-se de um cartão que permite viagens de um Estado para outro gratuitamente (Interestadual) para transporte de ônibus, trem ou barco. Tem direito a pessoa com deficiência física, mental, auditiva e visual, comprovadamente carente. Formulários e orientações para esta requisição: www.transportes.gov.br. OUTRAS INFORMAÇÕES: As documentações serão encaminhadas pelos correios: Caixa Postal 9600 – CEP 70040-976 – Brasília – DF Tel. (61) 2029 8035 das 8:00 às 17:00hs.

 

Medicamentos fornecidos Pelo Sus: Baseando-se na lei Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, o SUS (Sistema Único de Saúde) fornece gratuitamente uma série de medicamentos para o tratamento de diversas doenças. Para maiores informações: Disque Saúde 0800 61 1997

 

Transporte Aéreo: Portadores de deficiência que comprovadamente necessitem de um acompanhante, têm direito a um desconto de 80% na passagem do acompanhante (que será o responsável por prestar os auxílios necessários ao passageiro portador de deficiência). Será então solicitado ao portador de deficiência ou ao seu responsável que preencha o MEDIF (Medical Information Form). Vale lembrar que o desconto citado acima é valido para cias aéreas que operam vôos no Brasil e que estão subordinadas as normas da ANAC. Formulários e orientações para esta requisição: MEDIF TAM: www.tam.com.br MEDIF GOL: www.voegol.com.br MEDIF AZUL: www.voeazul.com.br

Lugares onde pode obter ajuda e informações:

AFAG – Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves

A associação divulga, orienta e ajuda os portadores de doenças graves a fazer valer os seus direitos. Em sua página na internet existe uma excelente cartilha cobrindo a grande maioria das situações, fornecendo inclusive modelos para requisição de direitos e petições.

http://www.afag.org.br

***

IBDD – Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O instituto promove a defesa dos interesses das pessoas portadoras de deficiência fisica, fornecendo orientação jurídica gratuita. Oferece também cursos técnicos, um Programa de Preparação para o Trabalho que visa preparar o indivíduo para o convívio profissional, e para empresas o IBDD oferece consultoria englobando a sensibilização do ambiente empresarial, propostas de adequação arquitetônica e assessoria no recrutamento de mão de obra.

http://www.ibdd.org.br

***

Área DIREITOS DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS da página sobre distrofia muscular progressiva mantida pelo Dr. David Feder

http://distrofiamuscular.net/direitos.htm

http://distrofiamuscular.net

***

— Portarias do ministério da Saúde referentes ao Programa de Assistência Ventilatória a todos os portadores de doenças neuromusculares

* Portaria 1370

* Portaria 370

***

* LEGISLAÇÃO FEDERAL – Direitos da pessoa deficiente

* LEGISLAÇÃO ESTADUAL – Direitos da pessoa portadora de deficiência

***

Importante: Anvisa libera entrada de produtos de consumo pessoal no Brasil.


ACADIM. Todos os direitos reservados.